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COVID-19 E DIREITO DE CANCELAR PASSAGENS E PACOTES TURÍSCOS

COVID-19 E DIREITO DE CANCELAR PASSAGENS E PACOTES TURÍSCOS

O Estado de Pandemia reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, decorrente da doença infecciosa causada pelo um coronavírus, recém-descoberto covid-19, tem afetado a economia mundial como um todo, e diversos seguimentos de atividades empresariais ou ramos de atividades sentiram de forma mais impactante essas consequências, dentre elas o setor aéreo e de turismo.

Ligado a isso, empresas aéreas e agências de viagens buscam alternativas para remediar esse impacto econômico, sobretudo porque os consumidores desejam cancelar passagens aéreas ou pacotes turísticos contratados, daquelas pessoas doentes ou receosos com a pandemia.

Importante que se diga que existem normas específicas aplicáveis ao passageiro que cancela a passagem aérea diante do estado de Pandemia do covid-19.

A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC possuiu, em regulamentação própria, faculta ao passageiro desistir da compra, sem qualquer ônus e para reembolso integral, em até 24 horas após recebimento do comprovante da passagem e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência à data do voo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o passageiro tem até 7 dias para solicitar o cancelamento, caso a compra tenha sido feita por meios eletrônicos.

Na hipótese de solicitação do reembolso as companhias aéreas têm a obrigação de efetuar o pagamento em até 7 dias da data do pedido, que deve ser feito ao titular da compra e pelo mesmo meio de pagamento da passagem.

Para os pedidos de cancelamento após 7 dias da compra, mas com antecedência para a revenda dos bilhetes pela companhia aérea, admite-se retenção parcial de valores para compensar despesas administrativas.

Ocorre que as companhias buscam a todo custo defender se tratar de evento de força maior ou caso fortuito, que a rigor poderia excluir sua responsabilidade por eventuais danos, defendendo a retenção de grande parte do valor contratado, bem ainda o correspondente à multa contratual.

Existe entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as companhias aéreas devem reembolsar os bilhetes, mesmo se tratando de passagens promocionais, mas poderiam reter valores correspondentes, a depender da particularidade do caso, entre 5% a 20% a título de taxas administrativas.

Referida inteligência dos Tribunais de Justiça se aplica igualmente aos casos da pandemia do covid-19, justamente porque a circunstância motivadora do cancelamento da viagem não pode ser atribuída a qualquer das partes, muito menos ao consumidor, comumente considerado a parte mais vulnerável, em evidente desigualdade na relação entre as empresas aéreas e os consumidores.

É firme ainda o entendimento jurisprudencial de que eventual cancelamento de pacote turístico constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, devendo assumir o ônus decorrente de sua atividade empresarial, que por isso mesmo não pode aspirar a retenção integral ou impor a perda total dos valores antecipadamente pagos, sob pena de criar situação excessivamente desvantajosa ao consumidor

Comumente tais contratos são de mera adesão e contém cláusulas abusivas, como por exemplo essa que impõe termo contratual que retira do consumidor a possibilidade de reembolso, mesmo que parcial, da importância paga.

Diversas companhias aéreas e agências de turismos estão analisando a particularidade de cada pedido de cancelamento ou adiamento, e certamente um acordo para ajuste entre os interesses dos consumidores e empresas será a melhor opção neste momento.

Caso não seja possível a solução pacífica recomendamos que os consumidores procurem os Órgãos Especializados em Defesa do Consumidor para formalizar reclamação visando solução desta questão, cabendo, ainda, àqueles que julgarem prejudicados recorrer ao Poder Judiciário para preservar e restabelecer seus direitos.

 

Aviso Legal: Essa matéria possui caráter meramente informativo, e por isso não traduz a opinião legal do LOPES Advogados para todos os casos.