O teletrabalho representa importante flexibilização da organização do trabalho, permitindo-se a realização de atividades à distância, com regime jurídico próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, diferenciando-se fundamentalmente da figura do home office, com capitais diferenças de premissas, características e particularmente suas consequências jurídicas. Segundo a Legislação Trabalhista (artigo 75-B, da CLT) define-se…