O teletrabalho representa importante flexibilização da organização do trabalho, permitindo-se a realização de atividades à distância, com regime jurídico próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, diferenciando-se fundamentalmente da figura do home office, com capitais diferenças de premissas, características e particularmente suas consequências jurídicas. Segundo a Legislação Trabalhista (artigo 75-B, da CLT) define-se…
Ano: 2022
HOME OFFICE – VÁRIOS SISTEMAS PODEM ORGANIZAR O TRABALHO À DISTÂNCIA
Antes mesmo Pandemia da Covid-19 empresas utilizavam formas alternativas para organizar o trabalho à distância. Entretanto, a realização de atividades fora da sede das companhias se tornou quase uma rotina ante os efeitos negativos do coronavírus, especialmente pelas limitações e medidas sanitárias impostas, impactando diretamente nas relações de trabalho. Existem sistemas e figuras diferentes…
NOVAS MPs – ALTERNATIVAS PARA GARANTIR ÀS EMPRESAS SUAS ATIVIDADES E O NÍVEL DE EMPREGOS
Duas novas medidas provisórias (MPs 1.045/2021 e 1.046/21) foram sancionadas para renovar as antigas medidas destinadas às empresas e enfrentamento dos efeitos econômicos negativos da Pandemia de covid-19. A MP n. 1.045/21 permite a redução de salário e de jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, com a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda…
LGPD – IMPACTO DA LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Sabe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo regular tutelar direitos de liberdade e da privacidade das pessoas naturais perante os controladores e operadores de dados pessoais, estabelecendo regras específicas para a coleta, tratamento, armazenamento e a deleção dessas informações. A LGPD teve como foco a relação com as pessoas…
LGPD – PASSO MAIS IMPORTANTE PARA IMPLANTAÇÃO E CONFORMIDADE LEGAL
Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor (09.2020) e regula os direitos relativos aos dados pessoais, e criando formas e obrigações especiais sobre essa matéria. Entretanto, a maioria das empresas ainda temem iniciar a implantação das obrigações legais da LGPD aos negócios. Desprezar ou mesmo atrasar essa…
LGPD – AÇÕES IMEDIATAS QUE AS EMPRESAS DEVEM ADOTAR
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor e obriga todas as empresas que tenham coleta, tratamento, armazenamento e exclusão de informações pessoais, tanto para meios digitais ou físicos, e por isso mesmo é exigido a implementação e manutenção das normas conformidade legal e técnica das empresas para a proteção dos dados…