A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor e obriga todas as empresas que tenham coleta, tratamento, armazenamento e exclusão de informações pessoais, tanto para meios digitais ou físicos, e por isso mesmo é exigido a implementação e manutenção das normas conformidade legal e técnica das empresas para a proteção dos dados pessoais.
Para essa árdua tarefa da conformidade à LGPD as empresas devem adotar uma série de medidas, dentre as quais podemos exemplificar:
- ORGANIZAR DADOS PESSOAIS, a fim de identificar, separar e classificar (documentação física e a digital).
- CONSENTIMENTO DOS TITULARES DE DADOS de forma clara e informada para o uso de um fim específico.
- NOMEAR CONTROLADOR, OPERADOR E DPO (data protection officer), figuras definidas em lei para atribuir responsabilidades na atuação da proteção de dados, e mais especificamente para atender demandas dos usuários dos dados e orientar funcionários quanto à prática e política de dados da empresa.
- GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS com o investimento em soluções de Segurança da Informação, avaliação dos riscos de vazamento de dados.
- POLÍTICA DE DADOS E TERMOS DE USO para estabelecer a gestão e promover a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações coletadas por processos e canais de relacionamento da empresa.
Não apenas por se tratar de novidade, mas sobretudo diante da complexidade dessas obrigações legais, as empresas devem implantar de forma sistematizada o atendimento dessas exigências normativas.
Após tudo organizado, deve-se ainda ordenar um processo de otimização e de gerenciamento de todas essas informações.
Novamente afirmamos que não tratam de etapas simples, que convidam à atuação conjunta de diversos setores das companhias, no mínimo formada por departamento jurídico, tecnologia da informação e gerência das áreas, cooperando cada qual em sua área de competência e com foco imediato na conformidade das empresas à LGPD.
Referida conformidade à nova Legislação de Proteção de Dados concita à mobilização organizada das pessoas jurídicas, traçando claros objetivos para esse importantíssimo início, evitando atrasos ou rodeios para alcançar metas concretas e organizadas.
Recomenda-se a adoção de medidas urgentes para que as rotinas empresariais estejam em conformidade com as obrigações instituídas pela LGPD, a fim de evitar prejuízos com o pagamento de indenizações, e futuramente sanções administrativas de elevado valor.
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Essa matéria possui caráter meramente informativo, e por isso não traduz a opinião legal do escritório LOPES ADVOGADOS para todos os casos.