O teletrabalho representa importante flexibilização da organização do trabalho, permitindo-se a realização de atividades à distância, com regime jurídico próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, diferenciando-se fundamentalmente da figura do home office, com capitais diferenças de premissas, características e particularmente suas consequências jurídicas. Segundo a Legislação Trabalhista (artigo 75-B, da CLT) define-se…
Mês: dezembro 2022
HOME OFFICE – VÁRIOS SISTEMAS PODEM ORGANIZAR O TRABALHO À DISTÂNCIA
Antes mesmo Pandemia da Covid-19 empresas utilizavam formas alternativas para organizar o trabalho à distância. Entretanto, a realização de atividades fora da sede das companhias se tornou quase uma rotina ante os efeitos negativos do coronavírus, especialmente pelas limitações e medidas sanitárias impostas, impactando diretamente nas relações de trabalho. Existem sistemas e figuras diferentes…