Após muito debate jurídico acerca da natureza do vale transporte pago em dinheiro, Supremo Tribunal Federal confirmou que não deve haver incidência de contribuição social (INSS) sobre essa verba, confirmando, de uma vez por todas, que eventual cobrança seria inconstitucional. Referida decisão afeta empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, permitindo-os exigir a restituição dos valores…