Novo Projeto de Lei 1282/2020 cria o Programa Nacional de Apoio às Mircroempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, linha de crédito onde serão destinados R$ 15,9 bilhões de recursos do Tesouro Nacional para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento desses negócios.
Trata-se de mais uma medida governamental para o enfrentamento do Estado de Pandemia provocado pelo covid-19, tendo como objetivo maior a estabilidade da economia nacional por meio da manutenção do emprego e enfrentamento do caos econômico.
O texto inicial aprovado primeiramente Senado Federal previa uma taxa de juros anual de 3,75%, acrescido ainda da taxa Selic, com uma previsão de carência de seis meses para o início do pagamento. Na Câmara dos Deputados houve uma alteração do texto reduzindo o percentual de juros para 1,25% ao ano e dilatando o período de carência para oito meses.
Devido a essa alteração o projeto de lei retorna ao Senado para nova votação, devendo ainda ser submetido ao crivo do Poder Executivo.
O valor solicitado poderá chegar a 30% do faturamento anual das empresas e para aquelas com menos de um ano de atividade poderá corresponder a 50% do capital social ou 30% da média mensal desde a abertura.
Os requisitos para obtenção do crédito são para microempresas ter o faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte de até R$ 4,8 milhões, e em ambos os casos deverão apresentar garantia de valor idêntico ao solicitado para empréstimo, excetuando as microempresas e empresas de pequeno porte com menos de um ano de funcionamento, que nesse caso deverá corresponder a 150% do valor do crédito solicitado.
Ainda com a finalidade de facilitar o acesso ao crédito bancos públicos, privados agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs (bancos virtuais) e empresas de máquinas de cartão poderão oferecer os empréstimos e ter a garantia do fundo criado pelo governo.
Visando ainda a manutenção do contrato de trabalho, uma das regras impostas para a concessão do empréstimo é que entre a data da contratação do crédito e sessenta dias após a sua concessão o empregador não poderá demitir qualquer colaborador sem justa causa.
Caso o texto seja aprovado nos termos em que se encontra, as instituições financeiras não poderão negar o empréstimo às empresas com restrições anotadas nos sistemas de proteção ao crédito, sendo umas das únicas causas de impedimento a condenação anterior da empresa por trabalho infantil.
Salientamos que o descumprimento das obrigações impostas quanto à manutenção do pacto laboral de todos os trabalhadores poderá ensejar o vencimento antecipado do contrato de empréstimo trazendo grande ônus financeiro à empresa e uma dificuldade ainda maior que a imposta pelo Estado de Pandemia.
Assim, recomendamos que as empresas avaliem com cautela e ponderação o uso dessa alternativa financeira que será disponibilizada pelo programa PRONAMPE, e analisando individualmente os impactos sociais e trabalhistas em cada caso.
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