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REVISÃO DE DÉBITOS - PARCELAMENTO PEP DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ilegalidades nos Parcelamentos – Estado de São Paulo

Possibilidade de Revisão dos juros moratórios (PPI e PEP do Estado de São Paulo).

Os programas de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo são apresentados como oportunidades vantajosas de descontos sobre multa e juros, porém os juros autorizados e embutidos utilizados pela Fazenda do Estado para atualização de seus créditos e também nos Programas de Parcelamento são ilegais e abusivos.

Os reajustes aplicados às parcelas chegam a 3% (três por cento) ao mês, ou 0,13% ao dia.

O Estado de São Paulo reabriu recentemente o parcelamento incentivado (PEP – Programa Especial de Parcelamento), e em virtude das inúmeras “reduções” oferecidas, várias empresas aderem ao programa para ficar em dia com o Fisco Estadual.

Porém, os juros incidentes nos parcelamentos oferecidos pela Fazenda do Estado são superiores à Taxa SELIC, taxa esta que é o percentual máximo permitido na atualização dos valores.

Considerando o elevado valor dos juros que estão sendo praticados na atualização dos débitos com o Estado de São Paulo e que também foram aplicados nos programas de parcelamentos anteriores, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou inconstitucional o índice aplicado ao apreciar a arguição de inconstitucionalidade n. 0170909-61.2012.8.26.0000.

O Contribuinte que se sentir lesado deverá ingressar judicialmente para recuperar os valores pagos indevidamente e/ou reduzir o valor nominal dos débitos, tanto nos parcelamentos já concluídos (PPI), quanto também naqueles que ainda estão em aberto (PEP).

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a “confissão” não inibe a discussão judicial da obrigação tributária (REsp. n. 1.133.027) em contraposição ao argumento da Fazenda Pública.

É real a possibilidade do contribuinte diminuir consideravelmente seus débitos ou reaver os valores pagos a maior ou a pagar, com a utilização da Taxa SELIC, ao invés do índice estabelecido pela Lei Estadual Paulista n. 13.918/09, que foi declarada inconstitucional.

A Ação Judicial pode ser proposta para os Contribuintes que têm débitos, ou os que já tiveram seus débitos quitados, ou os que possuem poucas parcelas, todos podem pedir a devolução dos valores pagos a maior. Já aqueles em início de parcelamento e com parcelas a vencer, estes terão a possibilidade de que as futuras parcelas sejam reajustadas com a amortização dos valores já pagos a maior, onde anteriormente deveria ter sido aplicada como índice de atualização a Taxa SELIC.