LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRA EM VIGOR NO BRASIL

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRA EM VIGOR NO BRASIL

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada 2018 e que somente entrou em vigor em 2020 (18.09.2020), pode ser considerada o marco da privacidade dos dados pessoais por proteger o cidadão reconhecendo seus direitos como titular de seus dados, quanto à coleta, tratamento, armazenamento e exclusão de informações pessoais, tanto para meios digitais ou físicos.

 

Esse amparo não se limita ao vazamento de dados pessoais propriamente dito, mas impõe diversas obrigações pautadas em fundamentos de proteção de liberdades e direitos fundamentais, segurança jurídica, regras de proteção de dados pessoais, e ainda outras obrigações decorrentes da criação de princípios como autodeterminação informativa, titularidade de dados pessoais etc.

 

Recebem proteção da LGPD os dados que identifiquem uma pessoa, ou que possam identificá-la a partir do cruzamento de outras informações. Uma outra relevante criação seria o dado considerado sensível, como aquele biométrico ou ligado à posição política e religiosa, pois possuem proteção especial.

 

Importante esclarecer que não seriam considerados dados pessoais para a aplicação da LGPD aqueles de natureza jornalística, artística e até mesmo acadêmica.

 

Apesar de não criada ainda a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável por supervisionar e ainda regulamentar diversos pontos da LGPD, as regras de proteção de dados pessoais já podem ser impostas aos setores privado e público, por serem responsáveis pelo ciclo de dados em toda sua organização.

 

Significa dizer as disposições da LGPD (Lei nº 13.709/2018) passam a ter aplicação imediata, excetuando as questões de natureza administrativas que estarão sob a autoridade da ANPD, inclusive para a aplicação de multas que somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, sanções essas que tem por limite a elevadíssima quantia de R$ 50 milhões.

 

A partir da publicação da LGPD as empresas deverão cuidar dos dados coletados, seu armazenamento, para quais finalidades são usados, sendo ainda obrigada franquear cópia dessas informações, eliminar ou até mesmo transferidos esses dados pessoais.

 

Seguramente surgirão diversas demandas judiciais questionando a violação do direito à privacidade e de proteção aos dados pessoais, inclusive sob o argumento de descumprimento da proteção dos dados pessoas segundo as novas disposições da Lei de Proteção de Dados.

 

Infelizmente, apesar de aprovada há dois anos, muitas organizações ainda não se mobilizaram para a adoção de medidas eficazes ao cumprimento das diversas obrigações impostas pela LGPD, outras deixaram a adaptação para a última hora, mas o fato é que a Lei será aplicada indistintamente para a proteção dos dados pessoais do cidadão.

 

Recomendamos, fortemente, a adoção de medidas urgentes para a adequação das rotinas empresariais às obrigações impostas pela LGPD a fim de evitar prejuízos com o pagamento de indenizações, e futuramente sansões administrativas de elevado valor.

 

Aviso Legal

Essa matéria possui caráter meramente informativo, e por isso não traduz a opinião legal do  escritório LOPES ADVOGADOS para todos os casos.